Bar/lanchonete do campo de Quinta Residência poderá ser explorado por terceiros
Foi publicado nesta quinta-feira, 24 de novembro a Lei nº 4.703 que autoriza o Município de Leopoldina a outorgar, mediante concessão de uso o espaço relativo ao bar/lanchonete, pertencente ao Estádio Municipal Moacir Martins de Almeida, no Bairro Quinta Residência, precedida de procedimento licitatório na modalidade concorrência pública.
O uso concedido destina-se à implantação de atividades afins da concessionária, para a exploração do bar/lanchonete existente no Estádio Municipal Moacir Martins de Almeida, bem como a manutenção e limpeza das dependências do bar/lanchonete.
A concessão de uso será outorgada por contrato, cumpridas as cláusulas editalícias do processo licitatório do certame a ser realizado para escolha da concessionária, no qual, além dos dispositivos supra, deverão constar as seguintes cláusulas:
I - obrigação da concessionária de manter e conservar as dependências do bar/lanchonete, descrito no caput do artigo 1º, em permanente condição de uso e higiene;
II - rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas, se a concessionaria der destinação diversa ao imóvel, ficar inativa, vier a dissolver-se ou descumprir as obrigações contratuais;
III – proibição de venda de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de 18 anos;
IV – proibição da comercialização de produtos não comestíveis que não sejam tipicamente comercializados em bares.
O preço mensal pela concessão, os horários e dias de funcionamento, bem como os protocolos de higiene e etiqueta serão definidos em contrato estabelecido pelo Poder Executivo Municipal.
Os valores obtidos através da concessão de uso serão destinados ao Fundo Municipal do Esporte.
A concessão da exploração remunerada do bar/lanchonete será fixada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a juízo da municipalidade.
Ainda não publicado o edital do certame para a exploração do espaço.
Foto: Jornal Leopoldinense
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