top of page

Casa Lar tem inscrição retomada no Conselho Municipal de Assistência Social


A retomada da inscrição da entidade Casa Lar de Apoio à Criança e ao Adolescente no Conselho Municipal de Assistência Social foi realizada após deliberação do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, do Município de Leopoldina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 3697 de 27 de junho de 2011. A deliberação ocorreu em reunião ordinária, ocorrida em 07 de fevereiro de 2023, na Sala de Conselhos, situada a Rua Tiradentes, 112, e foi presidida pela sua Presidente Maria Izabel Simões Mendonça.


Além da revogação da Resolução 005/2022, é importante ressaltar que a Casa Lar de Apoio à Criança e ao Adolescente apresentou todos os documentos necessários para a sua regularização e inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.


A entidade obteve o Alvará Sanitário expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, com validade até 23 de novembro de 2023, e a Licença de Localização e Funcionamento expedida pela Prefeitura Municipal de Leopoldina, com validade até 31 de dezembro de 2023. Além disso, a Casa Lar de Apoio à Criança e ao Adolescente apresentou a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA/MG, comprovando a readequação da entidade ao projeto para aprovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.


A entidade também apresentou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, com validade até 25 de março de 2023, comprovando situação regular perante a Justiça do Trabalho e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Além disso, a Casa Lar de Apoio à Criança e ao Adolescente atualizou o seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, em conformidade com a modalidade de serviço a qual a mesma está inscrita no SUAS.


A equipe técnica exigida pela NOB-RH/SUAS para um abrigo na modalidade Casa Lar e o Quadro Básico de Recursos Humanos apresentado em seu Plano de Trabalho foram devidamente comprovados. A Comissão do CMAS/Leopoldina realizou uma Visita Técnica em 31 de janeiro de 2023 e em suas considerações, juntamente com a Análise Documental, entendeu que a entidade Casa Lar de Apoio à Criança e ao Adolescente atende às exigências para o registro no Conselho Municipal de Assistência Social.


Com todos esses documentos e exigências cumpridas, a Casa Lar de Apoio à Criança e ao Adolescente pode votar a prestar seus serviços à comunidade.


É importante destacar que o CMAS é uma instância colegiada de caráter deliberativo e fiscalizador, responsável pela coordenação e controle da política de assistência social no município. Sua participação é essencial para garantir a qualidade dos serviços prestados pelas entidades de assistência social e a correta aplicação dos recursos públicos destinados a essa área.



Comments


bottom of page