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Concessão do transporte coletivo será de 10 anos


Nesta terça-feira, 17 de dezembro, a Câmara de Vereadores derrubou o veto parcial do prefeito José Roberto ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2019 que dispõe sobre os serviços de transporte coletivo de passageiros no Município de Leopoldina, fixando o prazo para a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, até o máximo de 10 (dez) anos, para linhas urbanas e as distritais.


Segundo o prefeito, o prazo de 10 anos é contrário ao interesse público uma vez as empresas que por ventura tiverem interesse de participar do projeto licitatório deixem de comparecer. E que as empresas que poderão a vir a prestar os serviços oferecem um preço maior devido ao investimento realizado e o prazo menor.


Votaram para a manutenção de 20 anos dos serviços (a favor do veto do prefeito): Ivan Nogueira, Rogério Machado, Didi de Piacatuba, Antônio Martins Pimentel, Flavinho do Ônibus e Helinho.


Os vereadores José Augusto Cabral, Jacques Villela, José Ferraz, Didi da Elétrica, Kelvia Raquel, Tião das 3 Cruzes, Pastor Darcy e Elvécio votaram para a derrubada do veto do prefeito.





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