Conselho Municipal de Assistência Social cancela inscrição da Casa Lar
Em reunião extraordinária realizada no dia 22 de agosto de 2022, na Sala de Conselhos, situada à Rua Tiradentes, 112, os membros do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, no ato representado por sua presidente Maria Izabel Simões Mendonça, analisaram diversos documentos e ações obrigatórias para o regular funcionamento e eventuais recebimentos de repasses e verbas da entidade Casa Lar de Apoio à Criança e ao Adolescente.
Devido ao não cumprimento de diversos requisitos exigidos por Lei, o Conselho Municipal de Assistência Social, cancelou a inscrição da entidade Casa Lar de Apoio à Criança e ao Adolescente, inscrita no CNPJ n.º 04.695.251/0001-99, no Conselho Municipal de Assistência Social, devendo ser excluída de todos os cadastros oriundos do Sistema Único de Assistência Social.
Eis o parecer publicado nesta quinta-feira, 06 de outubro de 2022: “Considerando às análises documentais do Plano de Ação do corrente ano e do Relatório de Atividades 2021, ressalta-se o não destacamento de informações sobre origem dos recursos, infraestrutura e abrangência territorial, não evidenciando o cumprimento do Plano de Ação, conforme termos dos incisos III e IV do artigo 3º da Resolução CNAS nº 14/2014;
Considerando o Parecer de Visita Técnica, realizada em 20 de julho de 2022, pela Comissão do CMAS/Leopoldina, que em suas considerações, identifica a interrupção na oferta dos serviços de caráter socioassistenciais, nos termos do artigo 7º da Resolução CNAS nº 14/2014. Em conformidade com as políticas vigentes no SUAS, os serviços e benefícios socioassistenciais devem ser caracterizados de forma contínua;
Considerando, a não apresentação dos Alvarás e Licenças essenciais para o efetivo funcionamento da entidade no Município e o vencimento da Certidão de Negativa de FGTS na data de entrega da documentação;
Considerando o disposto no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da entidade em desacordo com a modalidade de serviço a qual a mesma está inscrita no SUAS;
Considerando a equipe de referência exigida nos termos da NOB-RH/SUAS em relação a apresentada, os profissionais técnicos devem cumprir carga horária mínima de 30 horas semanais, bem como, do cuidador residente exige formação mínima de nível médio;
Considerando que a Equipe Técnica apresentada não foi declarada pelo próprio profissional, com carga horária e com comprovante de vínculo e em desacordo com as informações fornecidas na Visita Técnica e por entender que a entidade não apresenta elementos suficientes que a comprovem em pleno funcionamento”.
Comments