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Decreto estabelece calendário de pagamento do IPTU 2023 em Leopoldina


A Prefeitura de Leopoldina publicou no último dia 09 de fevereiro o Decreto 5.175, que estabelece o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas de Serviços cobradas junto com o referido Imposto para o ano de 2023. O documento regulamenta as regras para o pagamento do tributo, incluindo prazos, descontos e formas de pagamento.


De acordo com o decreto, o calendário anual de pagamento do IPTU e das taxas de Serviços será das seguintes formas:


I - Pagamento em parcela única - Cota única 1, com vencimento em 17 de Abril de 2023, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das taxas;

II - Pagamento em parcela única - Cota única 2, com vencimento em 17 de Maio de 2023, será concedido desconto de 35% (Trinta e cinco por cento) no valor das taxas;

III - Pagamento em parcela única - Cota única 3, com vencimento em 19 de Junho de 2023, será concedido desconto de 20% (vinte por cento) no valor das taxas;

IV - Pagamento parcelado em até 08 (oito) parcelas mensais, vencendo a primeira em 17 de Abril de 2023 e as demais todo dia 17 dos meses subsequentes, sendo o valor mínimo de cada parcela R$20,00 (vinte reais).


Os carnês do IPTU/2023 ainda não começam a ser distribuídos.

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