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Fundos Municipais de Turismo de cidades mineiras arrecadam mais de R$ 55 milhões

Por falta de transparência do governo municipal, não se sabe quanto o município possui depositado em sua conta específica


Uma das principais ferramentas de acompanhamento do desenvolvimento da gestão do turismo nos municípios mineiros, para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult), é a análise de documentação daquelas cidades pleiteantes ao ICMS Turismo, baseada nos dados relativos ao Fundo Municipal de Turismo (Fumtur) e no cronograma de ações turísticas executadas.


Com isso, tendo como referência o ano de 2019, a Superintendência de Políticas do Turismo da Secult constatou que os recursos depositados no Fumtur, nos 470 municípios pleiteantes, totalizaram aproximadamente, R$ 55,9 milhões. Já os valores investidos pelo Fumtur foram de cerca de R$ 51,3 milhões. Além disso, a análise da documentação enviada ao Sistema ICSM Turismo mostra que os municípios desenvolveram aproximadamente 5.900 ações turísticas, cujos investimentos foram em torno de R$ 306,2 milhões.


As informações são enviadas pelos próprios municípios ao Sistema ICMS Turismo por meio da documentação obrigatória para solicitar o repasse dos recursos ICMS Turismo.


O Sistema ICMS Turismo foi ganhador de menção honrosa no Prêmio Inova 2020, do Governo de Minas Gerais, na categoria “Iniciativas Implementadas de Sucesso” e modalidade “Inovação em Processos Organizacionais”.


ICMS Turismo


O ICMS Turismo atua por meio da Lei Estadual n.º 18.030/2009, que redistribuiu cotas de repasse financeiro do ICMS e do IPI e contempla o setor do turismo. Com a criação deste critério de repasse financeiro, a Secult estimula a organização turística dos municípios mineiros, além de fortalecer políticas públicas para o desenvolvimento da gestão dos órgãos municipais de turismo.


Dessa forma, o ICMS Turismo age como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação e implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico local e regional, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos governos Estadual e Federal.


Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar nos seguintes critérios obrigatórios: participar de uma Instância de Governança Regional (IGR) certificada pela Secult, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais; ter uma política municipal de turismo elaborada e em implementação; possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), constituído e em regular funcionamento e possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), constituído e em regular funcionamento.



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