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ICMS Esportivo: Leopoldina alcança 16º lugar no índice provisório

Cataguases foi a cidade da região que melhor obteve o índice: 5º lugar com 7380 de nota; Bicas 6º lugar com 6248 de nota; Dona Eusébia 31º lugar com 2579,5 de nota; Juiz de Fora 41º lugar com 2016 de nota; Além Paraíba 80º lugar com 940 de nota; Argirita 111º lugar com 553 de nota e Laranjal com 143º lugar com 159 de nota.


A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Esportes (Subesp), divulgou, o relatório dos índices provisórios do ICMS Solidário, no critério Esportes. Está disponível a listagem dos municípios habilitados e as pontuações referentes ao ano base de 2019. O relatório está disponível neste link.


A Resolução Sedese nº 57/2019 definiu que, a partir do ano base 2019, a análise dos programas/projetos seria feita por amostragem. Conforme metodologia apresentada na Cartilha de Amostragem dos programas/projetos - Ano base 2019, foi calculada uma amostra de análise para cada município, selecionando dentre todos os programas e projetos comprovados por cada município àqueles que seriam analisados. Após a conclusão de todas as análises, foi realizado o cálculo da taxa de aprovação dos municípios, e os programas/projetos que não foram analisados foram aprovados proporcionalmente à essa taxa.


Os municípios que identificarem a necessidade de contestar os resultados apurados no relatório devem observar o Capítulo X da Resolução Sedese n°57/2019, que trata da apresentação da impugnação. O prazo final para a contestação foi até o dia 23 de novembro. A impugnação apenas poderá versar sobre as razões de oposição à apuração dos Índices Provisórios do ICMS Solidário Critério Esportes Ano Base 2019, não cabendo a inclusão de documentos comprobatórios não inseridos tempestivamente no Sistema de Informação ICMS Esportivo.


Os Indicadores Preliminares do ICMS Solidário ainda podem ser alterados, tendo em vista que 87 municípios estão com pendências no Tribunal de Contas do Estado, e poderão ser incluídos no relatório caso regularizem a situação.

Sobre o ICMS Esportivo


O ICMS Esportivo é um dos critérios estabelecidos pela Lei 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente às cidades mineiras. Por meio dele, a Sedese fomenta a promoção de políticas públicas voltadas ao esporte, além de trabalhar na organização e manutenção dos conselhos municipais específicos para elaboração e execução dos projetos esportivos.


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