top of page

Justiça condena ex-vereadores e atuais por desvio de verba pública em Cataguases

Segundo o MPMG, os legisladores desviaram dinheiro público, por 48 vezes, cada um, na legislatura entre 2005 e 2008


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou ex-vereadores de Cataguases e atuais por desvio de dinheiro público em proveito próprio. A informação foi divulgada na última semana pelo órgão. A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e acatada pelo juiz João Carneiro Duarte da Vara Criminal e de Execuções Criminais da cidade. Ainda cabe recurso da decisão.


Antônio Batista Pereira, Fausto Severino de Castro, Fernando Rodrigues do Amaral, João do Carmo Lima, José Augusto Guerreiro Titoneli, Michelângelo de Melo Correa (atual), Ricardo Geraldo Dias (atual) e Sérgio Luiz devem ressarcir o erário municipal em R$ 43,8 mil, valor corrigido pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça, e em mais 1% ao mês, a partir da data da prolação da sentença até o efetivo pagamento. O G1 entrou em contato com a defesa deles; veja o que cada um diz abaixo.


Segundo o MPMG, os legisladores desviaram dinheiro público, por 48 vezes, cada um, na legislatura entre 2005 e 2008. Conforme o órgão, eles receberam valores para custeio de gastos com postagem de correspondências, cópias xerográficas, assinatura de jornais e viagens de interesse do Legislativo, e não apresentaram comprovação documental ou justificativa da relação com o exercício da atividade legislativa.


Ainda de acordo com o processo, na ocasião, a Câmara de Cataguases editou uma resolução que permitia o repasse aos vereadores, à ordenação de despesas de até R$ 700, podendo ser aumentada para o limite de R$ 1 mil.


Depois de análise pericial, o MPMG identificou o uso de valores para indenizar despesas de combustível para veículos particulares. Porém, a verba indenizatória somente poderia ressarcir o postulante em despesas extraordinárias, suportadas com o fim exclusivo de exercer a atividade de interesse público.


“Os controles realizados pela Câmara Municipal não continham qualquer comprovação efetiva da natureza das atividades realizadas pelos vereadores, o itinerário seguido, data e horário, a quilometragem percorrida, entre outras informações, o que impede a comprovação de que o combustível custeado pelos cofres públicos tenha sido gasto exclusivamente no estrito exercício das funções legislativas”, destacou o MPMG.


Para a decisão, o juiz João Carneiro Duarte considerou que tanto a materialidade quanto a autoria estão comprovadas nos autos, por meio de documentos, perícias contábeis e testemunhas colhidas em juízo.


"Houve a efetiva saída de recursos públicos que beneficiou, particularmente, cada um dos réus, gerando enriquecimento ilícito. [...] As defesas - tanto técnica quanto a realizada diretamente pelos réus - em nenhum momento contestaram o fato de que se utilizaram, conforme narrado nos autos, dos valores definidos como 'verba de gabinete', usando-se dos valores, mensalmente, para colocar combustível nos próprios veículos particulares", analisou o magistrado.


O que dizem os envolvidos


Antônio Batista Pereira*: a reportagem não conseguiu contato com a defesa, pois o telefone do advogado cadastrado no processo não consta no site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

Fausto Severino de Castro: a defesa informou que vai recorrer da decisão;

Fernando Rodrigues do Amaral*: a defesa informou que vai recorrer da decisão;

João do Carmo Lima: a defesa informou que vai recorrer da decisão;

José Augusto Guerreiro Titoneli: a reportagem não conseguiu contato com a defesa do ex-vereador, pois o telefone do advogado não se encontra no site da OAB;

Michelângelo de Melo Corrêa*: a defesa informou que vai recorrer da decisão;

Ricardo Geraldo Dias*: a defesa informou que vai recorrer da decisão;

Sérgio Luiz*: a defesa informou que vai recorrer da decisão;



Fonte: G1 Zona da Mata

Bình luận


bottom of page