top of page

Lei estadual que proíbe compra de produto de luxo pelo Estado é publicada

Projeto semelhante foi apresentado pelos vereadores Carlos André-PSD e Rogério Campos Machado-PSC em Leopoldina

Foi publicada no Diário Oficial de Minas, na edição desta quinta-feira (21), uma nova legislação estadual que proíbe a aquisição de bens de luxo pelo Estado. Trata-se da Lei 24.227/2022, que também determina que a vedação se estenda a locação e contratação de serviços pelos Poderes.

A proibição de aquisição de bens de luxo acontece pela alteração da Lei 14.167, de 2002, que dispõe sobre a adoção, no âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Assim, a vedação passa a valer para todas as modalidades de licitação, bem como para os casos de sua dispensa.


LEOPOLDINA


Os vereadores Carlos André-PSD e Rogério Campos Machado-PSC apresentaram um Projeto de Lei onde regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública municipal nas categorias de qualidade comum e de luxo”.


A intenção do Projeto de Lei é proibir que dinheiro público seja gasto com artigos de luxo ou aquisições que sirvam de ostentação, opulência ou requinte. Dinheiro do pagador de imposto deve ser empregado com parcimônia e austeridade, visando sempre atender os princípios da moralidade, eficiência, economia e razoabilidade.


> Com informações Tribuna de Minas e Jornal Zona da Mata Online

Comentarios


bottom of page