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Leopoldina aparece na 200ª posição no ICMS Esportivo

O ano base é 2023 e o prazo para contestação vai até o dia 29 de julho

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese-MG), por meio da Subsecretaria de Esportes (Subesp), divulgou o relatório dos índices provisórios do ICMS Solidário, no critério Esportes. A lista dos municípios habilitados e as pontuações referentes ao ano-base de 2023 estão disponíveis neste link.


Nos últimos anos, as análises têm sido feitas pelo Sistema de Amostragem, conforme estabelecido na Resolução Sedese nº 66/2021. A análise seguiu os critérios metodológicos apresentados na Cartilha de Amostragem dos programas/projetos.


PRAZOS E REGRAS PARA CONTESTAÇÃO


Os municípios que identificarem a necessidade de contestar os resultados apurados no relatório devem observar o Capítulo X da Resolução Sedese nº 66/2021, que trata da apresentação da impugnação. O prazo final para a contestação vai até o dia 29/7/2024.


A impugnação deve abordar apenas as razões de oposição à apuração dos Índices Provisórios do ICMS Solidário Critério Esportes Ano-base 2023, não sendo válida a inclusão de informações ou documentos comprobatórios não inseridos anteriormente no Sistema de Informação ICMS Esportivo.

Para o ano-base de 2023, as impugnações podem ser assinadas pelo(a) gestor(a) esportivo(a) municipal, pelo prefeito(a) municipal ou pelo representante legal da associação de municípios. Confira o passo a passo clicando aqui.


DADOS E RELATÓRIOS


Os Indicadores Preliminares do ICMS Solidário Ano-base 2023 foram publicados com os dados da Receita Corrente Líquida per capita e população de cada município relativos ao ano de 2022. Esses dados foram atualizados em janeiro deste ano, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado ainda não disponibilizou os dados referentes ao ano de 2023.


O Relatório Preliminar também não contém os dados relativos às modalidades e sediamento da Atividade Esportiva “Minas Esportiva: Jogos Escolares de Minas Gerais”, pois ainda não foram disponibilizados. Após divulgação, a Subesp fará a retificação no relatório e os municípios terão direito a impugnação apenas sobre a participação e sediamento do Jemg, conforme orientações.

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