Novo Programa Municipal em Leopoldina busca parcerias para melhorar escolas
O Projeto de Lei nº 044/2023 foi apresentado pelo vereador Bernardo Guedes
A Prefeitura Municipal de Leopoldina, no Estado de Minas Gerais, promulgou em 19 de julho de 2023 a Lei nº 4.754, que cria o Programa Municipal Escola Melhor, com o propósito de incentivar parcerias entre pessoas físicas e jurídicas e as escolas públicas municipais, visando à melhoria da qualidade do ensino na Rede Pública Municipal.
O Programa Escola Melhor buscará alcançar esse objetivo por meio das seguintes ações:
1. Doação de recursos materiais: As pessoas físicas e jurídicas participantes poderão contribuir por meio da doação de equipamentos e livros para as escolas municipais, fomentando o acesso a recursos educacionais essenciais.
2. Patrocínio para manutenção e ampliação: Os parceiros poderão patrocinar a manutenção, conservação, reforma e ampliação das escolas municipais, garantindo que essas instituições tenham uma estrutura adequada para promover o aprendizado dos estudantes.
3. Tecnologia e conectividade: Será possível disponibilizar banda larga, equipamentos de rede wi-fi e informática, como computadores, notebooks, tablets, roteadores, antenas de wi-fi e outros dispositivos, a fim de impulsionar a utilização da tecnologia como uma ferramenta educacional.
4. Outras ações indicadas pelas escolas: O programa também abre espaço para que a direção das escolas, em conjunto com o Conselho Escolar, indique outras ações específicas que possam contribuir para o avanço do ensino.
É importante ressaltar que as obras de reforma, ampliação e melhoria mencionadas na segunda ação devem estar em conformidade com as necessidades previamente estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, garantindo assim o direcionamento adequado dos recursos.
A fim de promover a iniciativa e reconhecer os esforços das pessoas físicas e jurídicas que se engajarem no Programa Municipal Escola Melhor, a Lei permite que esses parceiros divulguem em seus sítios eletrônicos e redes sociais as ações praticadas em benefício das escolas, para fins promocionais e publicitários.
Importante ressaltar que a adesão ao programa não implicará em ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal, exceto pelo direito de divulgação já mencionado no artigo 3º da Lei.
Outra medida relevante é a possibilidade de conferir certificados, emitidos pelo Executivo Municipal, às pessoas físicas e jurídicas que participarem do Programa Municipal Escola Melhor, destacando o relevante serviço prestado à educação no Município de Leopoldina - MG.
A fim de estimular a adesão de mais parceiros ao programa, o Executivo Municipal fica autorizado a promover ações que incentivem e divulguem a iniciativa.
Por fim, fica determinado que o Poder Executivo regulamentará a presente Lei quando necessário e que ela entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
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