Parcelamento de dívidas: Indicação do vereador Rodrigo Pimentel virou lei
O projeto aprovado parcela dívidas de contribuintes em até 60 parcelas, sendo necessário requerer o benefício junto à Secretaria Municipal de Fazenda.
Em sessão ordinária realizada no dia 16 de novembro de 2021, a Câmara Municipal de Leopoldina aprovou projeto de lei que autoriza o parcelamento incentivado de débitos tributários no Município, em conformidade com a Indicação nº 192, de autoria do vereador Rodrigo Pimentel.
O PL 82/2021, de iniciativa do Executivo, autoriza a Secretaria de Fazenda a parcelar o recebimento de débitos dos impostos de competência do Município, IPTU e ISSQN, dos contribuintes inscritos ou não em dívida ativa, em até o máximo de 60 parcelas consecutivas e vencíveis a cada 30 dias.
Para gozar o benefício do parcelamento, os contribuintes interessados deverão requerê-lo junto à Secretaria Municipal de Fazenda. Os valores dos tributos serão atualizados até a data em que se pactuar o parcelamento, não incidindo sobre o valor apurado, a partir de então, quaisquer acréscimos, enquanto o contribuinte estiver honrando o parcelamento ajustado. O valor mínimo de cada parcela será de R$100,00 (cem reais) para pessoas jurídicas e R$50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas.
De acordo com a proposta do Executivo, os contribuintes em débito com o IPTU poderão quitá-lo da seguinte forma: Redução de 20% sobre o valor atualizado monetariamente e de 90% dos encargos, se o pagamento do débito for efetuado em parcela única. Com redução de 20% sobre o valor atualizado monetariamente e 60% dos encargos, se o pagamento do débito for efetuado em até no máximo 18 parcelas. Com redução de 10% sobre o valor atualizado monetariamente e 30% dos encargos, se o pagamento do débito for efetuado em até no máximo 36 parcelas.
Já os contribuintes em débito com o ISSQN poderão quitá-los com os seguintes percentuais de redução: Redução de 20% sobre o valor atualizado monetariamente e de 90% dos encargos, se o pagamento do débito for efetuado em parcela única. Com redução de 20% sobre o valor atualizado monetariamente e 30% dos encargos, se o pagamento do débito for efetuado em até no máximo 36 parcelas. Com redução de 10% sobre o valor atualizado monetariamente e 30% dos encargos, se o pagamento do débito for efetuado em até no máximo 36 parcelas.
Segundo o projeto, a opção do contribuinte pelo parcelamento do débito acima de 36 parcelas não implicará nenhum tipo de redução de desconto sobre o valor total.
* Com informações do site da Câmara de Vereadores
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