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Pix acima de R$ 5 mil vai pagar imposto? Tudo que você deve saber sobre mudanças

Bancos digitais terão que informar à Receita Federal sobre transações acima de R$ 5 mil realizadas via Pix. Novidade não deve implementar um novo imposto ao cidadão; veja

Receita Federal implementou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A novidade, entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano, e vai obrigar instituições financeiras a notificarem o órgão nesse tipo de caso. O objetivo da alteração é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos. Já para pessoas jurídicas, o limite é de até R$ 15 mil reais mensais. Vale destacar que pagamentos realizados entre contas do mesmo titular também serão monitoradas pela autarquia do governo.


As alterações causaram dúvida nas redes sociais, com internautas confusos sobre uma suposta taxação. No entanto, na prática, a novidade não deve afetar o cidadão comum, apenas informar à Receita Federal o valor da transação. Além disso, não será incorporado um novo imposto ao montante. A ideia é diminuir a chance de fraudes fiscais, principalmente durante o preenchimento do Imposto de Renda anual. Nas próximas linhas, confira mais detalhes sobre as mudanças e as principais reações ao tema na web.

 

Entenda a fiscalização de Pix acima de 5 mil


A fiscalização instituída a partir de 1° de janeiro de 2025 não cria tributos sobre o uso do Pix. A medida implica na obrigação das empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento a informarem à Receita sobre transações de pessoas físicas que somarem mais de R$ 5 mil ao mês. No caso das pessoas jurídicas, o montante mínimo notificado é de R$ 15 mil mensais. Esse controle já valia para bancos tradicionais e cooperativas de créditos, e, portanto, contempla também, nesse momento, aplicativos de pagamentos, bancos virtuais, e varejistas de grande porte.

 

A notificação funciona da mesma maneira que ocorre com cadastros, aberturas e fechamentos de contas e operações relacionadas à previdência privada. Nesse tipo de caso, as instituições enviam um conjunto de arquivos digitais para a Receita, a partir do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O objetivo do monitoramento é aumentar a coleta de dados e garantir maior controle e fiscalização das operações financeiras. Assim, torna-se mais fácil para o órgão encontrar incongruências entre o que foi transferido e o que foi declarado pelo cidadão.

 

Vale destacar que esse tipo de controle existe desde 2003, quando foi instituída a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). Na época, a Receita Federal recebeu valores mensais movimentados por pessoas físicas e jurídica pelo cartão de crédito.


"Por conta da evolução tecnológica, das novas práticas comerciais e de outros fatores, tornou-se conveniente a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred. A e-Financeira, obrigação de tecnologia contemporânea, incorporou um módulo específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado.", informou o Governo Federal em nota divulgada em 7 de janeiro deste ano. A Receita informa, ainda, que não tem acesso aos dados do emissor ou destinatário das transferências.

 

 

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