Portaria da UFV readmite professor exonerado após processo que apurou crimes sexuais
A medida foi tomada após liminar que determina reintegração de Edson Ferreira Martins ao quadro de servidores da instituição. Docente foi alvo de processo administrativo que apura casos de assédio contra alunas.
O professor Edson Ferreira Martins teve sua readmissão publicada em portaria da Universidade Federal de Viçosa (UFV). A medida foi tomada após decisão liminar que determina a imediata reintegração do docente ao quadro de servidores da instituição.
A Portaria nº 0695/2023 do Diário Oficial desta quarta-feira (16) suspende os efeitos e eficácia daquela que havia sido publicada no dia 25 de julho de 2023, que exonerava o professor.
Edson, lotado no Departamento de Letras, tinha sido exonerado do cargo no fim de julho após processo administrativo disciplinar que apurou acusações de assédio sexual contra alunas.
Entenda o caso
Edson foi alvo de processo administrativo disciplinar que apurou possíveis casos assédio sexual contra alunas da instituição.
A principal acusação considerada é que ele aproveitou-se do cargo para manter ou tentar manter “relacionamentos afetivos e sexuais com estudantes e ex-estudantes do curso de letras da UFV. Ele, inclusive, teria trocado mensagens de cunho sexual com uma caloura do curso.
Por 2 votos a 1, a Unidade Seccional de Correição (USC) decidiu pela demissão do professor, publicada em portaria do Diário Oficial da União no dia 26 de julho. Na análise interna, foram citadas tentativas de relacionamento dele com, ao menos, cinco universitárias e investidas contra uma sexta estudante. O docente, inclusive, teria trocado mensagens de cunho sexual com uma caloura do curso.
Quinze dias depois, no dia 9 de agosto, no entanto, a decisão da Subseção Judiciária de Viçosa reverteu a exoneração. Nesta quarta-feira (16), a portaria suspende os efeitos demissionais.
O caso está sob sigilo, e, por meio da assessoria de imprensa, a Vara Federal Cível e Criminal de Viçosa, que concedeu a liminar, disse que a decisão “cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região por qualquer uma das partes envolvidas."
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