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Prefeito veta parcialmente lei do transporte coletivo aprovado pela Câmara

O referido projeto teve seu texto original modificado através de emendas e subemenda apresentadas pelos vereadores José Augusto Cabral - PSDB e Didi da Elétrica - PV.


O prefeito José Roberto de Oliveira encaminhou à Câmara de Vereadores o Ofício nº 85/2019 no dia 21 de novembro, a mensagem do veto parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2019 que “Dispõe sobre os serviços de transporte coletivo de passageiros no Município de Leopoldina”.

O veto parcial refere-se ao Parágrafo 2 do art. 12 – “O referido Edital deve fixar o prazo para a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, até o máximo de 10 (dez) anos, para linhas urbanas e as distritais;

E também o artigo 37 – “Ficam revogadas as Leis 2.963, de 10 de setembro de 1997, que “Dispõe sobre os serviços de transporte coletivo no Município de Leopoldina e dá outras providências” e suas alterações, Lei nº 3.017/2018, Lei nº 3.060/1998, Lei nº 3.132/1998, Lei nº 3.156/1999, Lei nº 3.400/2002, Lei nº 3.770/2007, e demais outras disposições em contrário.

No que diz o veto ao Parágrafo 2 do art. 12, a administração entende que é contrário ao interesse público uma vez que o serviço pelo prazo de 10 anos, as empresas que por ventura tiverem interesse de participar do projeto licitatório deixem de comparecer. E que as empresas que poderão a vir a prestar os serviços oferecem um preço maior devido ao investimento realizado e o prazo menor.

Em relação ao veto do artigo 37, dá em decorrência do veto do Parágrafo 2 do art. 12, até que se estude e viabilize um novo prazo legal.

O próximo passo, é a Câmara de Vereadores analisar os vetos para posterior derrubada ou manutenção deles.



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