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Prefeito veta parcialmente PL que aplicava penalidades pelo descumprimento na ordem de vacinação


O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz encaminhou ao presidente da Câmara o veto parcial ao Projeto de Lei 28/2021, que dispõe sobre penalidades aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no Plano Nacional/Estadual de Imunização contra a Covid-19.


Segundo a mensagem encaminhada, no artigo primeiro, parágrafo único, inciso I estabelece a possibilidade de sancionar o agente público responsável pela aplicação de vacina de forma irregular, bem como seus superiores hierárquicos.


Já no artigo segundo, parágrafo primeiro estabelece que as penalidades aplicadas aos servidores são as existentes no Estatuto dos Servidores Públicos.


Não obstante, a possibilidade de penalização dos agentes públicos responsáveis pela aplicação de vacinas, o projeto de lei, segundo o prefeito, é inconstitucional por não atentar ao disposto no art. 2º, caput c/c art. 61, § 1º, inciso II, alínea “b” da Constituição da República e art. 66, inciso III, alínea “c”, da Constituição do Estado de Minas Gerais e por violação ao disposto no art. 77, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica Municipal.


Segundo ele, é competência privativa do Chefe do Poder Executivo dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais, o que engloba a tipificação dos atos possíveis das aplicações de sanções.


Em razão de sua inconstitucionalidade, ficam vetados o inciso I, parágrafo único do art. 1º e o § 1º do art. 2º.


No art. 4º da referida lei, estabelecia que as multas aplicadas seriam destinadas ao Fundo Municipal de Saúde.


Neste veto, o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz entendeu melhor permitir que o município aplique os valores em qualquer área, uma vez que a Constituição Federal já obriga os municípios a investirem pelo menos 15% das receitas de arrecadação de impostos na área de saúde.


A mensagem dos vetos da Lei 28/2021 será analisada pelos vereadores que poderão manter ou derrubar os vetos do prefeito municipal.


> Foto: Leopoldina Em Pauta

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