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Prefeitura encerra o programa 'Juiz de Fora Viva' e estabelece fim da situação de emergência

O uso de máscaras de proteção também torna-se facultativo em qualquer espaço, inclusive no transporte público, elevadores e estabelecimentos de saúde.


A Prefeitura divulgou na tarde desta segunda-feira (16) a decisão pelo encerramento do programa "Juiz de Fora Viva" e o fim da situação de emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo coronavírus no município.


O decreto com a revogação das notas técnicas do programa municipal de enfrentamento à pandemia será publicado na terça-feira (17). Na manhã desta segunda, o Executivo informou que não é mais obrigatório o uso de máscaras em ambientes escolares.


O fim do programa, lançado em setembro de 2021, considerou a alta cobertura vacinal no município de Juiz de Fora; a melhora no cenário epidemiológico, com tendência de queda e estabilidade de todos os indicadores de monitoramento da pandemia; e as baixas taxas de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfermaria para pacientes de Covid.


O Comitê informou que continua em funcionamento para monitoramento constante do cenário epidemiológico de Juiz de Fora, sob coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (Sedic), com participação das secretarias de Governo; de Sustentabilidade, Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur); de Saúde; de Turismo (Setur); e da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon).


USO DE MÁSCARAS


Com o fim do programa e revogação das notas técnicas, as atividades econômicas estão liberadas na totalidade. O uso de máscaras de proteção também torna-se facultativo em qualquer espaço, inclusive no transporte público, elevadores e estabelecimentos de saúde.


“A Prefeitura mantém a recomendação da utilização das máscaras por pessoas sintomáticas ou potencialmente em contato com transmissores; com sintomas de resfriado e gripe; profissionais de saúde e atendimento ao público; indivíduos não vacinados contra a Covid-19 ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses); e imunossuprimidos”, explicou o secretário da Sedic, Ignacio Delgado.


Fonte: G1 Zona da Mata

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