Secretaria de Desenvolvimento Econômico abre processo seletivo para contratação temporária
A carga horária é de 40 horas/semanais com escolaridade de ensino médio com uma remuneração de R$ 1.518,19 mais R$ 430,00 de vale alimentação.
A Prefeitura de Leopoldina publicou nesta sexta-feira, 16 de setembro de 2022, o Edital de Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para a contratação de 06 (seis) Oficial de Serviços Administrativos/Oficial Administrativo.
As inscrições já estão abertas a partir do dia 15.09 até o dia 23.09 de 08:00 às 16:00
A carga horária é de 40 horas/semanais com escolaridade de ensino médio com uma remuneração de R$ 1.518,19 mais R$ 430,00 de vale alimentação.
Nota da redação do ZM; As inscrições foram abertas na data de ontem 15 de setembro e somente hoje, 16 de setembro o edital foi publicado com as inscrições sendo finalizadas no próximo dia 23 de setembro.
PREFEITURA DE LEOPOLDINA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Nº 001/2022
O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, MG, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O FUNCIONAMENTO INADIÁVEL DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DA SECRETARIA, AUTORIZADA PELA LEI N° 2.620/1994 ALTERADA PELA LEI N° 3.444/2002, LEI COMPLEMENTAR N° 15/2010, ART. 37, INCISO IX, DA CF/88, TORNA PÚBLICO QUE ESTARÃO ABERTAS, DO DIA 15/09/2022 a 23/09/2022 AS INSCRIÇÕES PARA O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2022, PARA ATENDER AO QUADRO ABAIXO DISCRIMINADO:
CARGOS PREVISTOS:
06 (SEIS) OFICIAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS/OFICIAL ADMINISTRATIVO + CR = CADASTRO DE RESERVA.
1 – DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - Ao se inscrever o(a) candidato(a) aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.2 – O(A) candidato(a) interessado(a) em participar do Processo Seletivo deverá entregar pessoalmente a documentação descrita no item 2 deste edital para fazer sua inscrição, no endereço: RUA BARÃO DE COTEGIPE , 10 – CENTRO (UAI-LEOPOLDINA) CEP 36.700-084.
1.3 – DATA DAS INSCRIÇÕES: 15/09/2022 a 23/09/2022 de 08:00 às 16:00 horas.
1.4 – O(A) candidato(a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
2 – DA DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
Será exigido dos(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo Simplificado, para fins de inscrição, a cópia em formato A4 dos seguintes documentos:
- Ficha de Inscrição, constante do anexo I, e Curriculum Vitae, constante do anexo II, os quais deverão vir acompanhados dos respectivos comprovantes de cursos ou experiências, devidamente preenchidos;
- Comprovante de participação em cursos de qualificação profissional, na área pretendida, realizados a partir de 2016;
- Ter a escolaridade exigida, comprovada mediante apresentação de diploma e/ou declaração de instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de acordo com a função pleiteada e registro no respectivo conselho de classe (quando necessário e no momento da contratação).
Requisitos necessários:
- Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, II, §1º, da Constituição Federal.
- Ter idade mínima de 18 anos.
- Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no quadro demonstrativo do item 3.
- Ensino médio completo.
3 – DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
O candidato (a) concorrerá à vaga oferecida, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
FUNÇÃO: OFICIAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS/ OFICIAL ADMINISTRATIVOVAGA
CARGA HORÁRIA: 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
REMUNERAÇÃO OFICIAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS/ OFICIAL ADMINISTRATIVO
: R$ 1.518,19 + R$ 430,00 DE VALE ALIMENTAÇÃO
VAGAS: 06 (SEIS) + CR = CADASTRO DE RESERVA
CARGO
ATRIBUIÇÕES -OFICIAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS/ OFICIAL ADMINISTRATIVO
- Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições e fichários e efetuando cálculos com o auxílio de máquinas de calcular, para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; - Participar da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos; - Participar do controle de requisições e recebimentos do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho; - Digitar textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e preenchendo formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas; - Operar máquinas de duplicação de documentos, como foto reveladoras e xerox; - Digitar texto em microcomputadores, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos para gravar as informações documentadas pelo sistema de entrada de dados utilizados; - Organizar documentos, agrupando-os em lotes e numerando-os para possibilitar maior segurança na execução do trabalho; - Ajustar a máquina, utilizando os dispositivos de dados, conforme programação recebida, para possibilitar a gravação e impressão; - Efetuar cópias de segurança dos arquivos, conforme procedimentos previamente definidos; - Imprimir e entregar listagens para conferência e/ou relatórios para consulta; - Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho; - Executar atividades administrativas, efetuando levantamentos, anotações, controlando informações, digitando, redigindo e encaminhando correspondências; - Analisar processos e redigir informações, aplicando leis e regulamentos; - Elaboração, análise e interpretação de relatórios, planilhas, cálculos, memórias de cálculo; - Análise, conferência e controle de dados, registros e estoque; - Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil; - Realizar levantamento de dados para subsidiar a execução de projetos; - Executar os projetos implantados; - Relacionar, orçar e requisitar materiais, equipamentos, peças, serviços e instrumentos necessários ao funcionamento dos órgãos públicos; - Operar equipamentos telefônicos, atendendo, orientando e encaminhando ligações; - Prestar serviços auxiliares na área de assistência social, engenharia, meio ambiente, esportes, educação, cultura, turismo e saúde; - Exercer e coordenar o acompanhamento das atividades específicas de cada área; - Exercer atividades inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo, emitindo manifestação técnica em processos e outros documentos oficiais; - Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à
população.
4 – DA SELEÇÃO:
4.1 – A seleção constará da análise de currículo discriminando títulos comprovados, mediante critérios:
CRITÉRIOS PARA FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO
ITEM - TÍTULO - PONTUAÇÃO
1 - Curso técnico ou Graduação em Administração / Ciências Econômicas - 15 (Unitária) 30 (Máxima
2 - Comprovação de participação em cursos relacionados - 5 (Unitária) - 10 (Máxima)
3 - Experiência profissional em atribuições na função a qual concorre - 10 - (Unitária) - 20 (Máxima)
4.1.1 – Será considerado pontuação máxima para Experiência Profissional , prazo superior à 12 meses.
*A Comprovação de experiência deverá constar de certidão emitida por órgão público, na qual se inclua o cargo desempenhado, bem como, o tempo em que permaneceu no mesmo, ou ainda, no caso de contrato com empresas particulares, apresentar cópia da CTPS, com foto e folhas da parte do contrato e seguintes, para que seja permitido à Comissão, verificar o tempo de duração do referido contrato.
4.2 – PROVA PRÁTICA
4.2.1 – A primeira parte da prova prática terá 4 questões, sendo avaliados conhecimentos e conteúdo no pacote Office , mais especificamente, em Microsoft Word e Excel.
4.2.2 – O candidato terá a duração máxima de 20 (vinte) minutos para a realização da prova prática, com escala de pontuação de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos de acordo com a tabela seguinte:
ITEM - DESCRIÇÃO - PONTUAÇÃO MÁXIMA
01 - Questão 10 - 05
02 - Questão 2 - 05
03 - Questão 3 - 05
04 - Questão 4 - 05
Total: 20
4.2.4 – A segunda parte da prova prática será a confecção de um requerimento para Protocolo Municipal com tema proposto pela banca examinadora.
4.2.5 – O candidato terá a duração máxima de 10 (dez) minutos para a realização da prova prática, com escala de pontuação de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
4.2.6 – A prova prática de simulação de atendimento será avaliada quanto à produção e erros (números e tipos de erros cometidos) e entendimento da situação relatada para o candidato.
4.2.7 – A data da Prova Prática será divulgada no site no ato da publicação dos candidatos selecionados após a primeira etapa e pode ser alterada com o intervalo de 24h.
4.2.8 – O município reserva-se ao direito de convocar o número máximo de 20 candidatos para a segunda etapa, considerando como critério de desempate a maior nota obtida, mediante a soma simples das notas da avaliação curricular.
5 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:
5.1 – Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado.
5.2 – Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato mais idoso.
5.3 – O resultado do processo seletivo será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Leopoldina (www.leopoldina.mg.gov.br) e Associação Mineira de Municípios (https://portalamm.org.br).
6 – DO RECURSO:
6.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato (a) que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal - UAI, no prazo de 48 (QUARENTA E OITO) horas contados da divulgação do resultado.
6.2 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
7 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
7.1 – O Departamento de Políticas de Recursos Humanos convocará através de telefone celular ou e-mail, os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento da função: O CANDIDATO CONVOCADO DEVERÁ APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
a) Retrato ¾ atual (1 unidade);
b) Xerox de certidão de nascimento ou casamento;
c) Xerox do CPF do cônjuge;
d) Xerox da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
e) Xerox da carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;
f) declaração escolar os filhos maiores de 06 anos e menores de 14 anos;
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR CPF DOS FILHOS INDEPENDENTE DA IDADE.
g) Xerox do diploma autenticado ou certificado de conclusão dos cursos exigidos para Comprovação da escolaridade;
h) Xerox da carteira profissional;
i) Xerox da carteira de identidade;
j) Xerox do título de eleitor;
k) Xerox do comprovante de votação da última eleição;
l) Xerox do CPF;
m) Xerox do certificado de reservista (se do sexo masculino);
n) Xerox do cartão do PIS ou PASEP;
o) Tipo de sangue, fator RH;
p) Declaração de bens;
q) Atestado médico favorável fornecido pelo serviço médico desta Prefeitura;
r) Xerox do comprovante de residência;
s) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do curso exigido para o cargo;
t) Declaração Negativa de Acumulação de Cargos, sob as penas da lei e para os fins do art. 37, incisos XVI e XVII, da CF/88;
u) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Comarca (Site TJMG – Internet);
v) Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Policia Civil de Minas Gerais (Internet);
w) Telefone para contato;
x) Preenchimento do Formulário Completo de Cadastro do Trabalhador e Preenchimento do Formulário Completo de Cadastro do Dependente.
7.2 – O prazo da contratação é de 06 meses, podendo ser rescindido unilateralmente, de acordo com interesse da Administração, ou ainda nos casos de: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação ilegal dos recursos do erário; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo disciplinar; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, XIV - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, XV - recusar fé a documentos públicos quando a lei ou ato específico o autorizar; XVI - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço, XVII - promover manifestação de desapreço pessoal e pejorativo no recinto da repartição, XVIII - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado, XIX - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político, XX - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, XXI - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, XXII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais, salvo repartições públicas, de qualquer pessoa ainda que parente de qualquer grau, cônjuge ou companheiro, XXIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições funcionais, XXIV - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro, XXV - praticar usura sob qualquer de suas formas, XXVI - proceder de forma negligente, XXVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, XXVIII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias, XXIX - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, XXX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado, XXXI - praticar crimes ou contravenções penais, especialmente os crimes contra administração pública, falsidades, inclusive ideológicas e ofender a honra de munícipes ou servidores através de calúnia, injúria ou difamação na repartição pública, XXXII - faltar com a ética, cujos preceitos deontológicos serão definidos em lei, XXIII - contratar com o Poder Público Municipal. O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal n° 2.620/94 alterada pela Lei n° 3.444/02.
7.3 – Os candidatos que forem aprovados no presente processo seletivo simplificado, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.
8- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 – Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
8.2 – Condições: A inscrição do(a) candidato(a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
8.3 – O(A) candidato(a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.
8.4 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.
8.5 – O(A) profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
8.6 – Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação, o(a) candidato(a) que não comparecer será eliminado do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
8.7 – O presente processo seletivo simplificado terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com interesse da Administração.
Leopoldina, MG, 14 de Setembro de 2022
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
Prefeito Municipal
SÉRGIO DUARTE BENATTI
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Comments