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SME de Leopoldina vai receber R$ 376.952,35 de complementação ao FUNDEB


Foi publicada no dia 30 de junho, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial 04/2021, de 29/06/2021, dos Ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME), que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), para o exercício de 2021.


Na Portaria, são publicadas as estimativas do VAAT de todos os municípios, DF e estados, as estimativas do valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente e do valor da complementação-VAAT da União para o Fundeb. Além disso, são divulgados os entes beneficiados com a parcela da complementação da União-VAAT no Fundeb para este exercício.


O valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente é de R$ 4.821,99 e a complementação-VAAT da União prevista na Portaria Interministerial 04/2021 totaliza R$ 3,2 bilhões. Em 2021, esse montante corresponde a 2% do total da contribuição de estados, DF e municípios ao Fundeb. A complementação-VAAT da União será crescente, de forma gradativa, até alcançar o mínimo de 10,5% em 2026.


São beneficiários desses novos recursos federais 1.374 municípios de 24 estados, cujo valor aluno ano total ficou abaixo do VAAT-MIN definido nacionalmente. Neste ano, nenhuma rede estadual foi contemplada com a complementação-VAAT da União para o Fundeb, assim como o Distrito Federal e nenhum município dos estados de Rondônia e Rio Grande do Sul.


Cronograma de Repasses


O cronograma de repasses da complementação-VAAT inicia neste mês de julho, conforme programação financeira prevista na Lei 14.113/2020, para o exercício de 2021, com pagamentos mensais de julho a dezembro de 2021 e em janeiro de 2022. As transferências vão seguir a mesma regra prevista de repasses da complementação da União de, no mínimo, 45% até 31 de julho, de 85% até 31 de dezembro de cada ano e de 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente.


Destinação de recursos do VAAT para a educação infantil e despesas com capital


Dos recursos da complementação-VAAT recebidos pelos municípios, 50% devem ser destinados à educação infantil em cada ente federado, e deverão ser aplicados em creches e pré-escolas.


Excepcionalmente neste ano de 2021, a distribuição dos recursos da complementação-VAAT para a educação infantil deveria ser feita com as ponderações multiplicadas por 1,5, da creche, pública e conveniada, e da pré-escola, todas diferenciadas para as jornadas em tempo parcial e integral. Mas ainda é preciso analisar como foi feito esse cálculo.


Dos recursos recebidos à conta da complementação-VAAT da União em cada rede de ensino, 15% devem ser aplicados em despesas de capital, conforme prevê a Lei 14.113/2020 (art. 27) e devem ser utilizados em investimentos na educação infantil e no ensino fundamental, áreas de atuação prioritária dos municípios.


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