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Tribunal prorroga prazo para envio de prestações de contas municipais e medidas relativas à pandemia


O Tribunal de Contas de Minas Gerais prorrogou, para o dia 15 de abril, o prazo final para a remessa das informações relativas às prestações de contas anual dos municípios mineiros. A medida consta na Portaria nº 18/21, publicada na edição extraordinária do Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (19/03), que determinou, ainda, a prorrogação das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 até o dia 02 de abril. Até lá, estão suspensas as sessões das Câmaras e do Tribunal Pleno, assim como os prazos de processos físicos não digitalizados.


Durante este período, o público externo não poderá acessar as dependências do TCEMG. Além disso, servidores e colaboradores trabalharão remotamente, sendo permitido o acesso às dependências do Tribunal exclusivamente para demandas emergenciais, autorizadas pelos gestores. Sobre a extensão do prazo do envio de dados e informações pelos municípios, o artigo 2º da portaria ressalta que “o prazo final para reenvio das informações por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM, para fins de prestação de contas do exercício de 2020, conforme §1° do art. 3° da Instrução Normativa n° 04/2017, fica prorrogado para o dia 15 de abril de 2021”.


Os prazos dos processos eletrônicos e dos administrativos continuam mantidos. As petições e documentos devem ser protocolizados apenas por meio eletrônico, pela ferramenta e-TCE. A realização de eventos virtuais que demandem a presença de servidores ou colaboradores na sede do Tribunal também continua suspensa.


As medidas se fizeram necessárias devido ao agravamento dos casos de transmissão do novo Coronavírus e suas variantes, além dos decretos da Prefeitura de Belo Horizonte determinando o fechamento dos setores não essenciais. As determinações podem ser prorrogadas pelo presidente do TCEMG em eventuais necessidades.


Fonte: Tribunal de Contas de MG

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