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TSE autoriza realização de convenções partidárias virtuais

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (4) a viabilidade da realização das convenções partidárias pela internet.


O posicionamento se deu em três consultas, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, que tratam da possibilidade de que convenções partidárias sejam realizadas por meio virtual para escolha de candidatos às eleições 2020. As consultas foram apresentadas por parlamentares que indagam, por exemplo, se apenas o envio da ata pela agremiação partidária à Justiça Eleitoral seria suficiente para atender às exigências da lei.


Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.


Durante as convenções será sorteado o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação numérica). Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.


Fonte e Foto: CNN Brasil

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