Uso de máscaras: “nem lá nem cá!”
O fato de uma reunião política/empresarial em um ambiente fechado ter gerado inúmeras críticas nas redes sociais devido os seus frequentadores estarem todos sem máscaras, deve ter contribuído para que o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz assinasse o decreto flexibilizando o uso de máscaras no município de Leopoldina.
O decreto municipal estabelece ainda algumas normas para que o leopoldinense possa frequentar certos ambientes.
Fica o comerciante local, autorizado a exigir ou não que o cliente use máscara no interior do seu estabelecimento comercial.
Neste caso, acreditamos que o comerciante deverá colocar na porta do seu estabelecimento alguma placa avisando a obrigatoriedade ou não do uso de máscara naquele interior.
Já nas dependências de saúde continua sendo obrigado o uso do seu interior de máscaras contra a Covid-19.
Para aquelas pessoas sintomáticas ou potencialmente em contato com transmissores, pessoas com sintomas de resfriado e gripe, profissionais de saúde e atendimento ao público, e os imunossuprimidos, o decreto recomenda o uso de máscaras em qualquer ambiente (aberto e fechado).
No decreto cita também que os Indivíduos não vacinados contra a Covid-19 ou que receberam imunização incompleta (ao menos três doses) ficam obrigados a usarem máscaras em ambientes abertos e fechados no município. Nesta situação, o decreto assinado pelo prefeito “criou” sem uma aprovação de lei específica, a obrigatoriedade de todo cidadão leopoldinense a ser vacinado por quantas doses forem oferecidas pelo sistema de saúde local.
As instituições de ensino deverão seguir os protocolos específicos lançados pelo Ministério da Saúde, Secretarias de Estado da Saúde e Educação e também pelo município.
O decreto ainda cita que as medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento com consonância com a Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.
Enfim... ainda não chegamos ao fim!
Foto: Folha Uol.
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