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Velórios e sepultamentos em Leopoldina sofrem alterações


O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz assinou no dia 29 de abril de 2021 o Decreto nº 4.841 em que dispõe sobre as medidas para velórios e sepultamentos no contexto no novo Coronavírus no âmbito do Município de Leopoldina.


Segundo o decreto, fica autorizado a realização de velórios limitado a duração máxima à duas horas e com no máximo de dez pessoas dentro das salas da capela mortuária e no ato do sepultamento, sendo vedada a rotatividade, respeitando o distanciamento de dois metros entre as pessoas, bem como, na área externa da capela.


O sepultamento de falecidos suspeitos ou diagnosticados com o COVID-19 deverá ocorrer em espaço reservado para este fim, vedado o sepultamento em túmulos familiares de utilização múltipla.


Será liberado para sepultamento em túmulos familiares e de utilização múltipla os falecidos suspeitos ou diagnosticados com COVID-19, desde que conste no atestado de óbito a impossibilidade de transmissão da doença.


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